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que este objecto seja inteiramente subraiettido á Jurisdi*
çaó das Jantas Commerciaes , e nao ao Foro contencioso.
Ninguém pôde duvidar do iracomruodo que experi-
mentaõ as Partes ena andarem nas Casas da Arrecadação ,
e Alfandegas com o chapeo na maõ, quando sollicitaõ o
despacho , e expediente dos negócios , e a exemplo de
Londres , e mais Alfandegas de Inglaterra , peço que se-
ja permittido ás Partes o terem o seu chapeo na cabeça ;
assim igualmente aos Officiaes, pois elles também tem in-
commodo nisso ; e só devaõ tira-lo quando entraõ no Ga-
binete do Administrador , ou quando se chegaõ ao pé
delle estando na Casa do Despacho.
Concluo este meu voto era separado do que a Com-
missaó para Melhoramento do Commercio propõe ás sa-
bias determinações do Soberano Congresso , e imploro a
V. Magestade a desculpa da insuficiência da minha opi-
nião •, e sobre tudo o que V. Magestade mandará o que
for servido. — Lisboa 31 de Março de 1822.
Manoel Ribeiro Guimarães,
LISBOA, NA TYPOGRAPHIA ROLLANMANA , I&22.
RELATÓRIO, E ARTIGOS
Que os Membros da Commissaô do Commercio Eleita na
Praça de Lisboa abaixo assignados, que foraô nomea-
dos pela mesma Commissaô para designarem quaes
saô os Estorvos que soffre o Commercio Estrangeiro ,
e quaes os meios de os remediar , oferecerão na Con-
ferencia de is de Fevereiro de 1822 , e requererão que
lhes fosse o motivado considerado como voto seu sepa-
rado , e de outros Membros que igualmente assigná-
raó para subir ao Soberano Congresso,
Ale sabido que na formação das Sociedades, cada hum
de seus Membros se obriga a concorrer com todas as
suas forças para se conseguirem os fins a que ellas se pro-
põem. E sendo certo que esta obrigação data da origem
delias, por isso, e com muito especial razaò nas actuaes
circunstancias, e como Membros da Commissaô do Com-
mercio , nos consideramos imperiosamente ligados a este
dever, que só entaõ se preenche , manifestando cada hum
de nós aquellas idéas que a experiência , e algumas ob-
servações nos tem mostrado , serem as mais conducentes
ao melhoramento de hum ramo, que em Portugal tocou
a meta da sua decadência.
Ainda que entre nós se tivessem escrito, e publicado
alguns tratados de Commercio Portuguez , seria desacerto
que delles nos servissemos na nossa presente situação ,
porque os princípios que nelles se houvessem estabelecido,
a maior parte delles , ou todos , seriaõ inapplicaveis ao
estado actual : de cuja verdade para plenamente nos con-
vencermos , bastará reflectir nas taõ extraordinárias mu-
danças entre nós acontecidas desde 1807, as quaes naõ
podendo ter sido presumidas, menos pediaõ ter sido acau-
teladas. Foi por isso que na nossa primeira exposição,
cançámos a paciência desta muito digna Commissaô ,
dizendo que o nosso antigo Edifício Commercial estava
£•*»-; ■ ....
I
de todo arruinado, e que era urgente a necessidade de
construir outro inteiramente diverso, e novo, análogo ás
nossas actua es circunstancias , sem esperdiçar o terreno^
nem o local raagestoso que a natureza nos deo em am-
bos os Mundos , para podermos ser grandes.
Conhecemos a diíficuldade que ha em dar os primei-
ros passos em qualquer descoberta , e maiormente quan-
do ideas falsas tem constituido o habito de hum incon-
siderado systema. Naó citaremos muitos Authores , nem
nos illudiremos com expender algumas das suas doutri-
nas , porque também conhecemos que cada hum delles
quer ser singular nas suas theorias \ cada hum delles quer
ter o orgulho de inculcar as suas como as mais exactas •
e com tudo jseus fundamentos , e sobre hum mesmo as-
sumpto, saò todos divergentes , e parece por tanro ser
num axioma que algum , ou todos elles se enganaô. Acon-
tece diferentemente com o que a experiência , e a prati-
ca nos ensina. Por isso , e animados de ardente zelo pe-
lo bem da nossa -Pátria , vamos apresentar algumas refle-
xões, sobre os dous pontos que propuzémos , (i) julgais
do-os de estorvo ao nosso Commercio , os quaes foraõ dis^
cutidos ; (2) e se as nossas considerações nada aprovei-
tarem por insuficientes , ao menos talvez exista algum ou-
tro génio mais illustrado , e Patriótico , que estimulado
dos mesmos puros, e sãos desejos que nos inflammaô, es-
tabeleça melhores methodos para se conseguir o deseja-
do fim. r & j
O primeiro estorvo y he o systema prohibitivo da
maior parte das manufacturas de Laa , e de todas as de
Seda Estrangeira , de Bezerros , &c. á excepção das In-
glezas pelo seu tratado de Commercio. Este systema
(pondera ndo-se quaó pequena possa ser a nossa Industria.
Fabril em comparação da hóssa riqueza , e abundância
Agricola) he segundo o nosso juizo, ornais monstruoso,
e impolitico.
(1) Exposição lida na Conferencia de 26 de Novembro de iSaf.
£2.) Confereocias de a6-, e 30 do dito Novembro
3
1. Porque o objecto que se lhe suppóe em favor , e
auxilio das nossas Fabricas , naó he exacto, pela impossi-
bilidade de poderem satisfazer ás precisões da grande
Família Portugueza , que por habito , já naó pôde pres-
cindir do seu uso \ e disto nasce , e tem nascido pela
sua falta, o acabrunhamento do Negociante, e a des-
moralisacaó das classes, que naó podem subsistir sem aqueí-
les sortimentos, e a Sociedade nunca soífre tanto, como
quando alguns dos Membros que a compõem, se acostumaó
a desobedecer á Ley , pelo defeito da mesma Ley.
2. Porque recebendo nós as Mercadorias Estrangei-
ras , sem que neguemos a huns , o que permittimos a ou-
tros, (no que além de darmos a conhecer certa predi-
lecção nos oppomos aos nossos interesses) permittindo,
diremos , a todos a livre importação , teremos maior abun-
dância , e por conseguinte havemos de comprar as mes-
mas Mercadorias por menor preço : pois concorrendo to-
das as Nações indistinctamente , maior exportação vem a
ter os nossos géneros , e maior valia , que he o que de-
ve merecer maior attençaõ : exemplo o que modernamen-
te tem acontecido com o Brasil.
O auxilio que desde tantos annos , a Naçaõ tem
prestado ás nossas Fabricas , na livre entrada sem Direi-
tos das matérias primas de que precisão , a fim de as
promover , e animar , tem sido, como todos sabem , ape-
nas hum pequeno bem para algumas, sempre cora gran-
de desfalque nas rendas do Thesouro , e sem que a sua
perfeição pela maior parte contente o público em preços
e qualidades: e ainda mesmo que semelhante perfeição
se verificasse , haveria talvez muitos Economistas , e bons
Portugueses , amigos do bem da NaçaÔ , que sustenta-
riaô , gu& a mao de obra que de nós recebem aquellas
matérias primas que naô possuimos , naô merece a enor-
me perda dos Direitos. , que pagariao nas Alfandegas do
Reyno Unido se viessem jé fabricadas.
Naõ pareça qtíe por esta nossa asserção , vamos de-
clarar devastadora guerra ás Fabricas Naciona'es.
Peio contrario , todos reconhecemos a. grandissima
A 2
utilidade , e precisão de as promover , e de as animar ;
mas a nossa opinião he que somente as de Pannos , e as
ae estofos de Laa • as de fiação, e tecidos de AlgodaÔ ;
as de i^anno de Linho , e as de curtumes de Solas , e de at-
inados, sejaõ o primor das nossas vistas, e predilec-
ções, embora haja também todas as outras , mas naó se
rnoutem adorações ás que para pouco progredir necessi-
rao de numa inquisição sobre as Estrangeiras , privando
£ i nesouro dos Direitos por dois modos , e tudo só em
ravor da meia dúzia de homens Erectores, que á sombra
ao monopólio nem satisfazem, nem se aperfeiçoaó , e no
que cuidao he unicamente em engrossar as suas caixas á
custa do Estado, e do Público.
Temos grandes proporções para sermos abastados
Agrícolas, extensos Navegadores, e pelo contrario muito
poucas para sermos até pequenos Fabricantes. Seria di-
vinamente bom se tudo podessemos conseguir , Agricul-
tura , Navegação, e Fabricas, mas para isto , ainda he
muito cedo.
Os nossos desvelos hoje, devem unicamente occu-
par-se em fazer reviver o nosso extincto Commercio , at-
trahindo aos nossos mercados os Estrangeiros , huns co-
mo especuladores , outros como consumidores dos nossos
artigos , e o meio de conseguir esta attracçaõ he também
comprar-lhes o que elles nos trouxerem.
Huma maquina nova nao satisfaz commumente
em movimentos a seu Author no principio, he depois no
seu uso que elle lho emenda os defeitos, e a perfeição.
O Commercio he huma maquina politica , e o nos-
so que queremos ^melhorar tirando-lhe os estorvos he de
huma composição também nova , que deve ser estabele-
cida com todas as rodas , e molas , para no exercicio se
conhecer quaes saô as que melhor preenchem seus fins,
e daó utilidades no seu movimento. He por isso que naô
devemos fazer tratado algum de Commercio com nenhuma
Naçaô , e a todas deve ser livre trazer aos nossos portos
as suas Mercadorias , para Jhes serem recebidas debaixo
dos Regulamentos fiscaes que se estabelecerem , porque
— — -_^_-
5
desta sorte, e desligados de deveres, ampliamos, ou res-
tringimos as nossas relações segundo nos parecer mais
conveniente, e o estado de melhoramento da nossa In-
dustria.
Em 21 de Janeiro de 1782 foi assignada a Paz entre
Inglaterra , e a America Ingleza , e em huma Gazeta de
Lisboa de 15 de Janeiro de 1790 se lê o seguinte artigo
— Londres — « Consta pelas mais recentes Cartas de
» Nova York , que tendo o Congresso declarado ser o
»» verdadeiro interesse dos Estados Unidos animar a Jgri-
>» cultura , e comprar directamente as Manufacturas fa-
» bricadas na Europa, promulgou duas Leys , para hum,
» e outro effeito. »
E que paralello se pode fazer mais ajustado em cir-
cunstancias , do que a situação dos Estados Unidos na-
quelle tempo , com o actual do Reyno Unido pelas nos-
sas mudanças Politicas !
O exemplo de outras Nações naô* nos pode servir
como igual termo de comparação , porque nenhuma del-
ias está no nosso caso. A Inglaterra necessita de ser Ma-
nufactureira , porque tem paizes , que nem agricultura
tem para si. A França que possue em si tudo o de que ne-
cessita ; que exporta muitos artigos • que procura levar ao
apuro a sua industria j admitte, e sempre admittio mui-
tas manufacturas , e productos Estrangeiros ; e o Grande Sul"
ly , que alli viveo entre huma população de tantos milhões
de Habitantes , somente se desvelava por aquellas Fabri-
cas de que tinha as primeiras , e mais importantes ma-
térias no seu próprio terreno : donde vem a restricta de-
feza que ha naquelle Reyno para a sua exportação. To-
das as Nações, bem regidas, guardaõ as suas propoições
para o que podem , ou lhes he possível fazer. Nós so-
mos por ora poucos, e temos vastíssimos terrenos , (1)
e naõ poderemos ser muitos em quanto naõ formos pro-
porcionados Lavradores } e se quizermos fazer logo tudo
CO Os Menjbros da Gommissaõ cousideraó indivisível o Reyno
Unido.
à -custa do património da Nação, de resto naô fazemos
nada , porque naõ exportaremos os nossos géneros de Agri-
cultura de ambos os Mundos, e compraremos as matérias
primas (a maior parte pelo mesmo preço como se fossem,
fabricadas) que naô temos para Manufacturas, que naõ
prosperaó , nem podem excluir as Estrangeiras , melho-
res > e mais baratas. Sendo certo que do systema das pro-
hibiçôes he que tem nascido a mingoa das. rendas públi-
cas , e a peste dos Contrabandos. §e continuar mos cora
esta impoliíica medida, e admittindo as parcialidades t
nao esperemos que as outras Nações venhaõ com os seus
Navios carregar nos nossos Portos ; nem se diga também
que lá os levaremos nos nossos Navios x e que desta sór^
te se anima a nossa Navegação, porque hum semelhante
argumento seria verdadeiramente hum sophisma , pois as-
sim como aos Estrangeiros naõ pode fazer conta vir em
Lastro ao nosso porto , também os nossos Navios nao ga^
nhaõ se voltarem sem carga.
Devemos muito sisudamente reflectir, que já naõ so~
mos, nem tornaremos a ser os Monopolistas dos géneros
Coloniaes: que temos rivaes, e rivaes poderosos.} razaõ
esta assas forte para procurarmos o modo de grangear a
preferencia, recebendo em troco as. fazendas que nos trou-
xerem para consumo, ou por deposito: quando naõ fu-
girão de nós para onde melhor os agazalhem, enós fica-
remos reduzidos a Povos da Polónia.
Neste lugar cumpre que façamos (se. isto he possi-
vel, e proporcionado ás nossas forças) hum pequeno exa-
me do a que será mais proveitoso dar a preferencia , a fim
de mais bem promover a riqueza da Naçaõ. Verificada
a uniaõ das Provindas do Brasil cora as de Portugal ,
Algarves, e Ilhas Adjacentes, ficará o Reino Unido for-
mando talvez a Potencia mais Agricóla : do Globo, e pre-
cisada de huma grande Marinha. Paja fazer prosperar,
e promover estes dois importantíssimos ramos, he de to-
da a urgência que empreguemos grande número de braços,
que certamente nao temos , nem mesmo os sufficientes , at-
tendendo o diminuto estado actuai da nossa População.
7
Quereriao por tarifo vêr resolvido o seguinte Problema*
Qual será mais proveitoso? Animar a Agricultura ,
e promover a Navegação , ou fomentar as Fabricas na
sua generalidade, roubando da Agricultura, e da Nave-
gação os úteis braços de que necessiíaõ?
A resposta parece que salta de improviso em favor
das primeiras ; porque com a Agricultura do Brasil , com
as Frutas, Vinho, e Sal, fazemos consideráveis impor-
tações , e exportações , e reviver com ellas a nossa Mari-
nha Mercante, e também de Guerra. E ricos saõ sem-
pre os Povos, riquíssima aNaçaõquetem em si sufficientes
tráficos em que todos seoccupem; que tem grandes produ.»
ctos que exportar ; que com seus valores paga as suas
urgências , e o seu luxo ; e que pode fundarnentar-se em
que lhe fica hum sobejo accumuíativo aos seus capitães!
O Reino do Brasil pode em virtude da Carta Ré-
gia de 21 de Janeiro de 1808 receber toda a qualidade
de Manufacturas Estrangeiras ; e que razaó pode haver
para que Portugal , e Algarve sejaõ privados daquella
mesma providencia ? Se ella produz beneficio aos Povos
do Brasil, tem os de Portugal igual direito áqueliebera;
e se he ruinoso para Portugal , também o deve ser para
o Brasil.
Mas estarão aquelles Povos nas circunstancias de
prescindirem daquella regalia ? Será prudente no actual
momento o derogar aquella Régia Concessão? O Bra-
sil tem sobejos géneros da sua própria lavra para fazer
com a maior Vantagem a permutação com as Manufac-
turas Estrangeiras \ Portugal propriamente dito alguns tem
igualmente. Ora se nós conseguirmos era virtude das pio-
v.dencias propostas por esta digna CommissaÕ ao Sobe-
rano Congresso, sobre o Commercio do Brasil , qtre a
Troca dos prodúetos do mesmo Brasil , Portugal-, e Al-
garves pelas Manufacturas Estrangeiras se verifique em â
Praça de Lisboa, alcançamos vantagens sem dúvida mui
superiores ás que poderiamos esperar das Fabricas em
questão; lucrávamos grandes fretes, o emprego de iin-
aaeasos braços m carga , e descarga dos géneros j aa
8
consrrucçao, e appareího de grande número de Navios
empregados neste tráfico , no fabrico de toda a qualida-
de de misteres necessários para o costeio de huma Em-
barcação ; a creaçaõ , e emprego dos Marinheiros preci-
sos para guarnecerem estes Navios, único viveiro, e de-
posito para a nossa Marinha Militar, que pela posição
geográfica do Império Portuguez , se torna taõ urgente,
como o paõ que nos sustenta ; e finalmente tantos outros
benefícios, que seria fastidioso o enumera-los; mas que
bem mostraõ quanta maior utilidade a Naçaõ deve reco-
lher dos poucos braços , que presentemente tem no em-
prego delles nestes taõ indispensáveis , como úteis estabe-
lecimentos , do que em Fabrica? que possaõ considerar-
se simplesmente de luxo , por falta de elementos necessá-
rios , como se acha expendido: e todos estes bens nos re-
sultarão da liberdade das admissões que proclamamos j
aliás , continuando a adoptar as prolnbiçces , ficaremos
no misero, e triste estado de ruína em que nos achamos ,
sem poder ter Commercio , e também sem ter Fabricas.
He por tanto, e debaixo destes princípios que en-
tendemos , que todas as fazendas da Europa de Indus-
tria Fabril Estrangeira, seja qual fôr a sua sorte, devem
ser admittidas a despacho nas Alfandegas do Reino de
Portugal j Algarves, e Ilhas Adjacentes, da mesma sor-
te, que ora o saõ no Reino do Brasil , regulando a sua
entrada nos termos sanccionados , os quaes redigimos nos
artigos que oíferecemos aqui juntos de N.° i , até N.° 8.
Os direitos que lembramos, deverão pagar no seu
despacho estas fazendas , calculados como indica o arti-
go N.° 3 j serão de interesse para o Thesouro , e de gran-
de vantagem para os Fabricantes , que ajuntando lhe o
favor que gozaõ nos que naõ pagaõ pelas matérias pri-
mas , teraõ suííiciente margem para lucrar, se aprovei-
tando estes favores , elles capricharem em igualar ás Es-
trangeiras , quando as naõ possaõ exceder. Mas naõ he
isto o que elies tem até aqui praticado. Em podendo mo-
nopolizar-se, tudo fazem máo , e tudo he caro; o que
se naõ pôde negar, pois que disso temos muito recentes
■
9
provas. Digaó-no os Portuguezes que se quizeraõ vestir
de saragoça depois do memorável dia ly de Setembro de
1820 !.. . Digaò os Mercadores delãa, e seda , se os Fa-
bricantes lhes surtem suas lojas de sedas das qualidades,
e cores que elles necessitaõ? Fallera também os Sapatei-
ros da péssima qualidade dos nossos bezerros , pelo esca-
co , e raio curtume que lhes daõ. E porque ? . . . Por-
que estas fazendas de França , e Itália saõ prohibidas ;
porque^ se divinizaõ para obter maior preço, e porque co-
mo naó tem opposiçaõ , naó se estimulaõ por se aper-
feiçoarem.
O argumento de que os maiores direitos convidaõ
ao contrabando , he insuficiente , porque isto he abuso
da Lei , e taes abusos deve-se esperar que findem.
O contrabando naõ he huma hydra ; póde-se evitar
muito dando-se-lhe providencias , e havendo bem ajusta-
das cautelas. Além disso, naõ saõ os Negociantes quem
fazem os contrabandos: saõ alguns individuos, que huma
vez reconhecidos ficaõ sendo olhados , e podem ser vi-
giados. E sobre este assumpto diz muito judiciosamente
A. Durrieu, na sua Memoria escripta ao Illustrissirao
.Deputado^ em Cortes, Vanzelier — Que os Contraban-
distas saô huma classe exótica , que nao pertence a ne-
nhuma , e sempre mal quistos , porque o Contrabando
he o maior inimigo do Commercio. — Por conseguinte
hum mal que soffre tantos desprezos, e que se pode
evitar , naõ deve atemorizar aos bons , e bera intencio-
nados que observaõ a Lei , e á sua sombra , gozaõ da
franqueza , e da liberdade.
Quanto contrabando se fez sempre, e ainda se faz
dos mesmos nossos géneros do Brazil ? E porque se faz,
deixa o Thesouro de receber grossos direitos pelos ou-
tros que sedespachaõ? Deixaõ os homens bons, que
honraÕ o Commercio , de negociar , e lucrar nos mes-
mos , e iguaes artigos ?
Maiores males causa , e incomparavelmente maio-
res tem sempre causado o arbitrio das piohibições ; por-
que quanto maiores saõ as dificuldades , mais se presu-
B
IO
mem os interesses , c então a ambição dos homens se ce-
ga , e emprehende; procura vencer os obstáculos porque
para tudo espera lucrar, e aquillo que se presume hum be-
neficio he perfeitamente huma illusaõ manifesta.
O Tratado de Commercio de 1810 naó foi taó de-
sastroso peia admissão de todas as fazendas de Inglater-
ra , porque grande, e talvez igual era a concurrencia que
havia da de Contrabando.
O ignorante, e servil methodo de o mandar execu-
tar, he quem o fez péssimo, porque se como estipula o
§. XV. do mesmo tratado, se tivesse logo formado aPau-
ta que regulasse os Direitos que as fazendas deviaó pa-
gar j como naquelle tempo todas valiaó mais do dobro do
que'valem agora , estariao hoje pagando em lugar de 15-,
talvez mais de 30, ou 40 por cento.
Foi no tempo do maior Contrabando , e quando o
faze-lo era taó fácil como tenta-lo , quese creáraò, e pro-
gredirão essas Fabricas que hoje se dizem prejudicadas.
Foi era quanto eraó admittidas as Sedas de Itália , de
Macau, (e depois desde 1814 até 1816 que também vi-
nhaó as de França) que os nossos Fabricantes trabalha-
rão menos mal; mas porque? porque eraó estimulados,
porque ;inhaó a necessidade de imitar ou exceder.
Veio a prohibiçaó de todas , crescerão as difficuldades
de introducçaó , e que he o que depois tem elles feito ?
Peiorado as qualidades , exigido maiores preços , e por
isso naó vendem as suas manufacturas , porque o Consu-
midor, ou prescinde delias, ou espreita a occasiao de as
poder haver por Contrabando.
Estas verdades taó sabidas fazem saltar aos olhos ,
que até será hum bem mais que a Naçaó , e as Fabricas
recebaó na admissão das Manufacturas Estrangeiras , pa-
gando maiores , ou menores Direitos ; porque he o úni-
co meio de as fazer aperfeiçoar , e levar ao ponto de^que
sao susceptíveis. Hum exemplo que isto prova, saó as
nossas Fabricas de Chapeos finos, que tendo-se esme-
rado na perfeição , conseguirão desterrar a concurrencia
dos Estrangeiros ainda, que mais- baratos. Se as outras fc-
ir
zerem o mesmo, zombarão das admissões , c quem melhor
as tiver melhor as jogará.
Em conclusão : nao se entenda que pelo que temos
expendido , somos de opinião contraria ao estabelecimen-
to , e progresso das Fabricas Nacionaes ; bem pelo con-
trario apoiamos com todas as nossas forças taõ louvável ,
e Patriótico projecto. Reconhecemos a necessidade que
ha de fazer sacrifícios, e prohibiçóes (a seu tempo) a
favor daquellas Fabricas para a laboração das quaes te-
mos as matérias primas, como sao as de Pannos porque
possuimos 'excellentes Laas , e com ellas aproveita o Fa-
bricante , e o creador dos gados r e por consequência a
Agricultura ; as do Algodão porque o temos de nossa la-
vra , e nelles interessa o Fabricante , e o plantador do
género, &c. &c. &c. ; mas nao parece assisado que se
promova com desfalque das rendas públicas , huma , as
mais das vezes muito insignificante maõ de obra , por via
de regra imperfeita , e que só interessa ao Erector já bas-
tante favorecido , e que occupa braços, os quaes tanta
falta fazem presentemente na Lavoura ; sendo ainda pre-
ciso augmentar estes males deitando cadeias ao Coramer-
cio , que taõ* utilmente , e com tanta vantagem podemos
fazer com os Estrangeiros , dando-lhe a liberdade assim
no troco para consumo , como nos depósitos , cuja defei-
tuosa administração actual , he o segundo estorvo que
reconhecemos , quando para melhoramento pedimos a ap-
provaçaõ de hum Porto Franco. — Lisboa 15 de Feve-
reiro de 1822.
Jozé António Ferreira Vianna — Gonçalo Joztde
Sousa Lobo — Ricardo Jozé' Duarte — Joaô Lourei-
ro — Manoel Teixeira Bastos — Joaô António de Al-
meida — Joaô da Silva Braga — Filippe de Oliveira
Lobatto.
1 2
12
ARTIGOS
Redir/idos, sobre as bases apresentadas nas Conferencias da
CommissaÓ dei6 } e 30 de Novembro do anno passado.
I.
JL odas as Fazendas da Europa , de Manufactura Es-
trangeira de Laa , Seda , Linho , e Algodão '. seja qual
fôr a sua qualidade, seraõ admittidas ao consumo do Rei-
no Unido de Portugal , Brasil , e Algarve, e Ilhas ad-
jacentes.
II.
Os Direitos que estas fazendas deverão pagar nas
Alfandegas de Entrada , será o até aqui estabelecido de
30 por cento sobre as suas avaliações ? ou o que de no-
vo se estabelecer.
III.
•
A Tarifa destas avaliações será incumbida á mui-
to Digna CommissaÓ das Pautas , que saberá extremar
as de que temos Fabricas , as que saô de mero luxo , e appe-
tite, e as de que temos necessidade, de modo que seus va-
lores sejaõ de tal sorte combinados, que para huraas se fa-
ça protector, para outras se torne prohibitivo , e para as
outras lhes proporcione o uso. Esta Tarifa será igual em
todas as Alfandegas do Reino Unido d' Aquém , e d' Além
Már.
IV.
' Saô exceptuados desta admissão todos os artigos de
maõ de obra mechanica tanto de Madeira , como de Co-
bre , Arame , Lataô, Estanho, Chumbo, Ferro , &c.
os dos Officios , e também de Ouro. ou Prata , que to-
dos seraõ inteiramente prohibidos, sem restriccaÕ de uso,
ou novo, nem allegaçao de propriedade.
i 3
v.
Saõ igualmente exceptuadas da generalidade destes
quatro artigos, as fazendas , e objectos de Inglaterra,
em quanto durar o actual tratado de Commercio.
VI.
Todos os artigos de matéria prima , e todos os mais
de que necessitaõ as Fabricas Nacionaes para sua labo-
ração , seraõ iseraptos de todos os Direitos nas Alfande-
gas de Entrada.
VII.
Deve subentender-se esta isempçaó , somente para
as Fabricas de reconhecida classe , e utilidade pública ,
como Pannos de Lãa , Sedas, fiações , e tecidos de Al-
godão, ou Linho; Chapeos finos , e Ordinários ; Estam-
parias , e Curtumes , mas em tanta quantidade quanta se
julgue necessária ao seu presumivei consumo.
VIII.
As outras Fabricas , assim chamadas para se lhe dar
excellencia, naõ teraõ estes privilégios , para que naô
aconteça que huma ou mais Lojas de Caldeireiros , Ara-
mei ros , e outros Artífices ricos, que recebao Cobre, La-
tão , e Arame , em bruto , isemptos de Direitos , para
depois os venderem para as Lojas dos mais pobres; por-
que todos eiles fazem Caldeiras , todos fazem Bacias ,
todos tem fieiras , e só consiste o nome de Fabrica em
ter mais ou menos trafico , e Officiaes que trabalhão. —
Lisboa 15 de Fevereiro de 1822.
Com as mesmas 8 Assignaturas,
LISBOA, NA TíPOGRAPHIA ROLLANDIANA , l822.
1^-15
■P' <■ ■ ■ " ' »m | ¥ m
Voto em separado do Membro da Qommissão Joã$
Loureiro.
O Obremaneira lisonjeado de ter pertencido a huma
Commissão que tanto se cançou por achar , e descurti-
nar todos os entraves que tinhão levado o nosso Com-
mercio ao estado decadente em que se acha , seria em
mim fátua vaidade , se julgasse poderem prestar de al-
guma utilidade as minhas opiniões , quando ellas se aí-
fastárão de tantGs Gollegas conspícuos , e inteUigentes ;
mas como entendo , e sinto , que nos poucos pontos
em que me affastei , algumas razões, numas de maior,
outras de menor peso me impellirão a isso ; julgo ser
do meu dever expollas com sinceridade , para resalvar
a minha assignatura dos trabalhos da Commissão , que
em geral me parecerão bons.
INDUSTRIA;
„ Que os géneros de Agricultura , e Industria
,, Estrangeira , idênticos aos nossos , devem ter en-
„ trada para consumo , com fortes e prohibitivos
,, Direitos. Ficão exceptuados os seguintes , que
„ será inteiramente prohibida a entrada em todo o
„ Reino de Portugal, Brazil , e Algarve?.,, Assu-
,, car , Caffé , Cacáo , Tabaco, Arroz. Cereaes
„ com os limites estabelecidos pelo Soberano Con-
,, gresso . Legumes seccos , Vinho , Agoardente ,
„ Sal , Azeite doce , estabelecendo-se bum preço
„ regulado á imitação dos Cereaes para a sua ad-
,, missão „ Batatas , produetos de Artes mecani-
„ cas , e o Algodão em rama , salvo o menciona-
„ do no §. segundo ; e nas manufacturas a Esram-
,, paria , e as Sedas , a saber : Tafetás lizos , ou
„ lavrados, Nobrezas, Setim , Sarja« , Veludos,
„ e Tecidos com metal.
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1822.
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